JANELA AMBICIOSA

Compliance

Como aceitamos
um cliente.

Corporate compliance, identificação de clientes e prevenção do branqueamento de capitais. O que pedimos, porque pedimos e o que fazemos com o que recebemos.

Princípio de partida

Aceitamos menos trabalho do que aquele que nos chega. A recusa de um cliente cuja actividade não conseguimos enquadrar, ou cuja finalidade não é clara, é mais barata do que a alternativa — para nós e para as instituições com quem trabalhamos.

Identificação de clientes (KYC)

Antes do início de qualquer trabalho, identificamos o cliente. Para pessoas singulares, exigimos documento de identificação válido e comprovativo de morada emitido há menos de três meses. Verificamos a validade dos documentos e a coerência entre eles.

Identificação de empresas (KYB)

Para clientes empresariais, o conjunto é mais largo:

  • Certidão de registo comercial actual, ou o respectivo código de acesso;
  • Declaração de beneficiário efetivo, e diagrama da estrutura societária quando houver mais do que um nível;
  • Identificação e comprovativo de morada dos gerentes ou administradores e dos beneficiários efetivos;
  • Comprovativo da morada da sede;
  • Descrição da actividade em linguagem comum: quem são os clientes, o que compram, com que frequência e de onde vêm os pagamentos.

Verificamos a existência e a situação de registo da entidade, e confirmamos que quem assina tem poderes para vincular a sociedade.

Avaliação de risco

Cada relação é classificada em risco baixo, médio ou elevado, com base na jurisdição, no sector de actividade, na estrutura de titularidade, na natureza da relação e no meio de pagamento. A classificação determina a profundidade das diligências e a frequência da revisão.

Em relações de risco elevado, aplicamos diligência reforçada: informação adicional sobre a origem dos fundos e do património, e aprovação expressa da gerência antes de aceitar.

Sanções e pessoas politicamente expostas

Antes de aceitar um cliente, verificamos a entidade e os beneficiários efetivos contra as listas de sanções aplicáveis e identificamos pessoas politicamente expostas. Uma correspondência positiva não implica recusa automática — implica análise documentada e decisão ao nível da gerência.

Conservação e comunicação

Os documentos de identificação e os registos das diligências são conservados pelo prazo legalmente exigido, contado do fim da relação de negócio, ao abrigo da Lei n.º 83/2017 e das normas que a executam.

Quando existam factos que indiciem a prática de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, cumprimos o dever de comunicação às autoridades competentes, sem informar o cliente dessa comunicação.

Anticorrupção e conflitos de interesses

Não oferecemos nem aceitamos pagamentos de facilitação. Ofertas e hospitalidade estão sujeitas a limite e a registo. Qualquer conflito de interesses, real ou aparente, é declarado ao cliente antes do início do trabalho — e, se não puder ser gerido, recusamos o trabalho.

Controlos

Estado real de cada controlo desta área. Um controlo "em implementação" está definido e por aprovar; "planeado" tem data prevista mas ainda não está escrito.

  • Procedimento de onboarding

    Documentos exigidos e critérios de aceitação escritos.

    Em vigor
  • Avaliação de risco por cliente

    Baixo, médio ou elevado, com diligência proporcional.

    Em vigor
  • Política AML/CFT formal

    Redigida; em aprovação.

    Em implementação
  • Rastreio de sanções e PEP

    Processo manual documentado; ferramenta automatizada planeada.

    Planeado
  • Política anticorrupção

    Redigida; em aprovação.

    Em implementação

Documentos desta área

  • Política de Prevenção do Branqueamento de Capitais

    Em implementação

    Procedimentos de identificação e diligência de clientes, avaliação de risco, conservação de registos e comunicação de operações suspeitas.

    Versão
    1.0
    Disponível após aprovação
  • Procedimento de Onboarding (KYC / KYB)

    Em vigor

    Lista de documentos exigidos a clientes particulares e empresariais, critérios de aceitação e passos de verificação antes do início de qualquer trabalho.

    Versão
    1.0
    Em vigor desde
    01/08/2026
    Solicitar
  • Política Anticorrupção e de Conflitos de Interesses

    Em implementação

    Regras sobre ofertas, hospitalidade, pagamentos de facilitação, relações com entidades públicas e declaração de conflitos.

    Versão
    1.0
    Disponível após aprovação
  • Política de Sanções e Pessoas Politicamente Expostas

    Planeado

    Critérios de rastreio de listas de sanções internacionais e de identificação de pessoas politicamente expostas em processos de onboarding.

    Versão
    1.0
    Ainda não elaborado

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